- 1 -A participação no Programa AmaSénior - Viva + implica o pagamento de uma comparticipação económica de acordo com a tabela aprovada anualmente pela Câmara Municipal da Amadora.
- 2 -Os participantes titulares de Cartão Amadora 65+ ficam isentos do pagamento da propina de inscrição.
- 3 -No mês de dezembro, para além da respetiva mensalidade, será pago o mês de junho do ano seguinte.
- 4 -Os participantes inscritos em 2 ou mais atividades usufruem de uma redução na comparticipação mensal, sendo as mesmas revistas anualmente. Quando essa frequência se realiza em entidades distintas, devem estas comunicar quais as atividades em que o participante se encontra inscrito e o valor da mensalidade que cabe a cada uma.
- 5 -As mensalidades pagas não são reembolsadas, revertendo a favor do Programa.
- 6 -Os pedidos excecionais de isenção de pagamento devem ser avaliados pelos coordenadores e submetidos, devidamente fundamentados, à apreciação da Câmara Municipal da Amadora.
- 7 -Quando haja lugar à realização de trabalhos coletivos, no âmbito de atividades complementares, o custo dos materiais é considerado como despesa elegível.
Artigo 8.º — Comparticipação económica
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019