- 1 -A gestão de todo o processo de análise dos pedidos de creditação é da responsabilidade da Comissão Coordenadora do Conselho Científico.
- 2 -Os Serviços Académicos enviarão, internamente, os processos completos à Comissão referida no número anterior, à qual compete a análise de cada processo em conjugação com o Coordenador do Curso de destino em causa e o responsável pedagógico por cada unidade curricular visada, bem como a decisão sobre a creditação.
- 3 -Os processos de candidatura que não estejam devidamente instruídos serão liminarmente indeferidos.
- 4 -Os pareceres sobre os pedidos entrados deverão ser, obrigatoriamente, elaborados e homologados no prazo máximo de 20 dias úteis, após o início oficial das aulas do curso a que respeitam as unidades curriculares em causa.
- 5 -Durante este período, os candidatos deverão frequentar as unidades curriculares em análise, garantindo a assiduidade obrigatória estabelecida no regulamento do curso respetivo.
- 6 -Sempre que se revele necessário, a Comissão pode solicitar ao requerente a apresentação de tradução autenticada dos documentos redigidos em língua estrangeira apresentados na instrução do processo.
- 7 -Poderá ser decidida a realização de uma prova ao requerente para melhor fundamentação do processo de creditação de competências, devendo ficar registado, no final da mesma, e por escrito, o seu desempenho.
Artigo 6.º — Tramitação
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022