- 1 -Apenas serão financiadas as candidaturas que apresentem projetos e ou ações no âmbito da formação desportiva, sendo a apreciação dos mesmos efetuada com base nos seguintes critérios:
- a)Interesse e qualidade dos projetos e ou ações propostos, nomeadamente, potenciadores de um meio de participação desportiva e de um estilo de vida mais ativo e saudável;
- b)Resultados obtidos nos projetos e ou ações anteriores;
- c)Continuidade dos projetos e qualidade de anteriores realizações;
- d)O carácter inovador do projeto;
- e)O equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos objetivos propostos;
- f)A capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico dos projetos e ou ações;
- g)Qualidade técnica dos formadores e seus colaboradores, comprovada por grau académico e ou curso de formação específico.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento consideram-se integrados no âmbito da formação desportiva, os seguintes escalões:
- a)Escolas;
- b)Infantil;
- c)Iniciado;
- d)Juvenil;
- e)Júnior.
Artigo 8.º — Critérios de seleção na área das atividades físicas e do desporto
Vigente desde: 01/06/2023
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