- 1 -A concessão de ocupação das lojas, é efetuada por arrematação em hasta pública.
- 2 -Compete à Câmara Municipal definir os termos a que obedece o procedimento da concessão, os quais serão, obrigatoriamente, publicados em editais afixados nos lugares de estilo e num jornal local.
Artigo 10.º — Procedimento para a concessão
Vigente desde: 05/06/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/06/2024