- 1 -Após a adjudicação da loja e o pagamento do valor da arrematação, o Presidente da Câmara emite um alvará em nome do adjudicatário.
- 2 -Do alvará devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação completa do titular;
- b)Identificação dos empregados e/ou colaboradores que estão autorizados a ajudar o titular;
- c)Referência à forma como acedeu ao lugar (hasta pública, cedência, sucessão por morte, troca, substituição);
- d)Identificação da loja, sua dimensão e localização;
- e)Ramo de atividade autorizado a exercer;
- f)Tipo de produtos autorizado a comercializar;
- g)Horário de funcionamento permitido;
- h)Condições especiais da ocupação;
- i)Data da emissão e validade do alvará.
Artigo 18.º — Emissão do alvará de concessão
Vigente desde: 05/06/2024
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Em vigor desde 05/06/2024