Concessão e atribuição do restaurante, rege-se pelo previsto nos artigos 9.º ao 21.º, do presente regulamento.
Artigo 22.º — Restaurante
Vigente desde: 05/06/2024
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Em vigor desde 05/06/2024
Concessão e atribuição do restaurante, rege-se pelo previsto nos artigos 9.º ao 21.º, do presente regulamento.
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