- 1 -O horário de funcionamento do Mercado Municipal é determinado pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo qualquer alteração anunciada com, pelo menos, 8 dias de antecedência.
- 2 -O horário de abertura ao público é o seguinte:
- a)De Segunda a Sexta-feira - das 07.00 horas às 19.00 horas;
- b)Aos Sábados - das 07.00 horas às 13.00 horas;
- 3 -Nos dias feriados e dias festivos o Mercado Municipal estará encerrado. Mediante despacho do Presidente da Câmara poderá ser autorizado o seu funcionamento.
- 4 -Aos ocupantes do Mercado Municipal é concedida uma tolerância de trinta minutos depois do encerramento para operações de arrumação, higienização e limpeza.
- 5 -Não será autorizada a permanência no Mercado Municipal de quaisquer pessoas estranhas aos serviços, para além da hora de encerramento. A entrada ou permanência de ocupantes ou pessoas ao seu serviço, fora dos horários de funcionamento, de abastecimento ou do período de tolerância carece de autorização do Presidente da Câmara, a conceder apenas por motivos ponderosos e justificados.
- 6 -Por motivos de força maior ou nos casos em que se verifique a necessidade de se proceder a operações de manutenção, poderá o mercado ser suspenso, pelo período de tempo estritamente necessário, sem que para isso assista qualquer tipo de indemnização, suspensão essa que será comunicada com a devida antecedência.
Artigo 7.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 05/06/2024
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Em vigor desde 05/06/2024