- 1 -A eliminação da documentação deverá ser feita de modo a que seja impossível a sua reconstituição e leitura de conteúdos.
- 2 -A decisão sobre o processo de eliminação a adotar (corte, trituração ou maceração) deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos.
- 3 -A eliminação dos documentos deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)A documentação deve ser acompanhada de um auto de eliminação (cujo modelo consta do anexo II ao presente Regulamento) onde deverá constar uma listagem de todos os documentos a serem eliminados;
- b)O auto de eliminação deve ser assinado pelos responsáveis do serviço produtor, do serviço de arquivo e pelo representante da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, constituindo a prova do abate patrimonial;
- c)O referido auto é feito em duplicado, ficando o original no Arquivo Municipal, que procede à eliminação, e o outro exemplar enviado ao Arquivo Distrital de Viseu.
Artigo 14.º — Processo e formalidades de eliminação
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019