- 1 -Compete ao Arquivo Municipal promover a comunicação dos documentos à sua guarda através de consulta e apoio à investigação presenciais e remotos, empréstimo, publicações e outras atividades de difusão cultural.
- 2 -O acesso aos documentos administrativos faz-se de acordo com o estipulado na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
- 3 -A disponibilização dos documentos para consulta depende ainda do tratamento arquivístico em curso, do condicionamento do espaço físico e equipamentos e do estado de conservação das espécies documentais.
- 4 -O acesso aos documentos far-se-á sempre mediante requisição ao Arquivo Municipal, quer se trate de consulta presencial ou empréstimo.
Artigo 16.º — Acesso e comunicação da informação
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019