- 1 -Qualquer serviço ou órgão municipal pode solicitar ao Arquivo Municipal documentação à sua guarda mediante o preenchimento de uma requisição de documentação, quer se trate de empréstimo ou de consulta presencial.
- 2 -Os processos individuais, de concursos, de inquérito e outros documentos com conteúdo eventualmente reservado serão facultados em conformidade com a lei e a pedido do responsável do respetivo serviço ou de pessoa diretamente interessada.
- 3 -Os documentos em mau estado de conservação estão sujeitos a requisição condicionada, só possível mediante autorização do técnico superior de arquivo.
Artigo 18.º — Requisições dos serviços e órgãos municipais
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019