- 1 -No ato da devolução da documentação, devem ser conferidas a integridade e a ordem interna dos documentos.
- 2 -No caso de se detetar falta de peças num processo, ou se este vier desorganizado, é devolvido ao requisitante solicitando a regularização da falha.
- 3 -Após consulta da documentação requisitada, esta deve ser entregue ao serviço de arquivo não podendo os serviços requisitantes fazê-la transitar diretamente entre diferentes serviços/setores.
Artigo 20.º — Devolução dos documentos
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019