- 1 -Pela atribuição e ocupação dos espaços de venda em feiras no caso dos feirantes e pela obtenção do direito de ocupação de espaço público, em relação à venda ambulante e à atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, são devidas as taxas correspondentes previstas na Tabela Anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia.
- 2 -O pagamento das taxas devidas no âmbito do presente Regulamento faz-se nos primeiros dez dias de cada mês ou nos dez dias posteriores à notificação respetiva nos casos previstos no artigo 15.º
Artigo 5.º — Taxas
Vigente desde: 19/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2017