- 1 -Os enunciados das provas de avaliação devem explicitar a cotação a atribuir a cada questão ou grupo de questões, devendo os enunciados ser disponibilizados aos estudantes no prazo máximo de 10 dias úteis após a realização do mesmo.
- 2 -As dúvidas de interpretação sobre o enunciado devem ser esclarecidas pelo docente apenas nos 10 minutos iniciais da prova.
- 3 -Se o enunciado da prova de avaliação apresentar qualquer falha ou imperfeição, não identificada e corrigida nos 10 minutos iniciais de esclarecimento de dúvidas, que impeça a resolução de uma questão, ao estudante é atribuída a cotação total da questão em causa.
- 4 -Os estudantes devem entrar pontualmente na sala onde vai decorrer a prova de avaliação.
- 5 -O atraso na comparência dos estudantes às provas de avaliação não pode ultrapassar os 10 minutos, após a hora agendada para as mesmas. A estes estudantes não é concedido qualquer prolongamento especial, pelo que terminam a prova de avaliação ao mesmo tempo que os restantes.
- 6 -Durante a realização da prova de avaliação, o docente deve solicitar aos estudantes a identificação e a assinatura da folha de presenças.
- 7 -A pedido do estudante, o docente responsável pela vigilância da prova preenche e entrega a declaração de presença em prova de avaliação.
- 8 -Durante o decurso da prova é expressamente proibida a saída temporária dos estudantes da sala, salvo em casos de gravidez ou doença comprovada por atestado médico, em que o estudante pode ausentar-se quando acompanhado por um funcionário.
- 9 -A saída definitiva dos estudantes da sala só pode ocorrer ao fim de 15 minutos após o início da prova.
Artigo 13.º — Realização de provas de avaliação
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018