- 1 -A FUC é o documento basilar do correto funcionamento da UC e deve conter toda a informação pedagógica necessária para o seu bom funcionamento.
- 2 -Todos os aspetos referentes ao processo de avaliação de uma UC, incluindo a avaliação por exame, devem ser definidos na FUC.
- 3 -Na FUC devem estar definidas, pelo menos, uma das seguintes formas de avaliação, que resultam da combinação das modalidades definidas no Artigo 4.º do presente regulamento:
- a)Avaliação durante o período letivo sem avaliação durante o período de exames. Os estudantes têm que realizar toda a avaliação antes do período de exames;
- b)Avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames facultativa. Os estudantes têm a possibilidade de realizar parcial ou totalmente a avaliação antes do período de exames ou durante o período de exames;
- c)Avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames obrigatória. Os estudantes têm a possibilidade de realizar apenas parte da avaliação antes do período de exames, sendo a restante avaliação realizada no período de exames desde que as classificações mínimas indicadas na FUC tenham sido atingidas. A avaliação durante o período letivo e a avaliação no período de exames não deverão ter pesos inferiores a 30 % da classificação final;
- d)Avaliação durante o período de exames sem avaliação durante o período letivo. Os estudantes realizam a sua avaliação exclusivamente no período de exames.
- 4 -Relativamente ao processo de avaliação, a FUC deverá conter no mínimo os seguintes aspetos:
- a)Em todas as formas de avaliação e para cada modalidade de avaliação devem estar discriminados os instrumentos utilizados e as regras a aplicar;
- b)As notas mínimas;
- c)A fórmula de cálculo das diferentes classificações.
Artigo 7.º — Ficha de unidade curricular
Vigente desde: 01/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2018