- 1 -A legalização de operações urbanísticas que indevidamente hajam sido prosseguidas, no todo ou em parte, à margem de controlo administrativo prévio, ou tenham sido realizadas em desconformidade com o mesmo, em violação ao regime jurídico em matéria urbanística aplicável à data da respetiva edificação, obedece ao procedimento regulado no RJUE para a operação urbanística em causa.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, a apreciação dos pressupostos de eventual ato de legalização deve, por força do princípio tempus regit actum, fazer-se à luz das normas legais e regulamentares vigentes à data da prolação do ato administrativo, e não à data da edificação da obra a legalizar.
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento entende-se por legalização, o procedimento específico, que visa regularizar as operações urbanísticas ilegais, por terem sido executadas sem os necessários atos administrativos de controlo prévio, ou em desconformidade com os mesmos, conforme decorre do n.º 1 do artigo 102.º do RJUE.
- 4 -A partir de 15 de fevereiro de 1963, momento em que o RGEU passou a aplicar-se também fora dos perímetros urbanos através do Regulamento Municipal de Edificações Urbanas do Município de Olhão, aprovado pelo Conselho Municipal em sessão realizada nessa data, em que qualquer operação urbanística passou a estar sujeita a controlo prévio.
- 5 -A apreciação urbanística incide sobre a conformidade das operações urbanísticas efetuadas com os planos municipais de ordenamento do território, programas especiais de ordenamento de território, servidões administrativas e restrições de utilidade pública e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, vigentes à data da legalização do edificado.
- 6 -Na impossibilidade da apresentação de projetos de especialidades deverá ser entregue o respetivo termo de responsabilidade, por técnico habilitado para o efeito, atestando o cumprimento das condições técnicas vigentes à data da realização da obra executada sem o devido controlo prévio.
Artigo 10.º — Legalização
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021