- 1 -As situações sujeitas a licenciamento simplificado, previstas no presente regulamento, são instruídas com os seguintes elementos:
Certidão da conservatória do registo predial, comprovativo da legitimidade do requerente:
- a)Memória descritiva sumária com indicação de materiais e cores a aplicar através da sua referência RAL;
- b)Alçado a intervir abrangendo a totalidade do prédio à escala 1/100, com indicação dos materiais a aplicar e cores com referência RAL;
- c)Termo de responsabilidade subscrito pelo técnico autor do projeto nos termos do artigo 10.º do RJUE;
- d)Cópia da ata da assembleia de condóminos, onde conste a autorização para a alteração pretendida, aprovada nos termos do n.º 3 do artigo 1422.º do Código Civil, caso se trate de edifício em regime de Propriedade Horizontal.
- 2 -O licenciamento simplificado está sujeito a aprovação por parte dos serviços municipais, encontrando-se isento de emissão de alvará de obras, dado o tipo de intervenção.
Artigo 9.º — Licenciamento simplificado
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021