Edifícios anteriores à entrada em vigor do RGEU ou da deliberação do Conselho Municipal de 15 de fevereiro de 1963 da extensão da aplicação deste fora dos perímetros urbanos
- 1 -Sempre que o Município não disponha de elementos suficientes para verificar se um edifício ou a utilização nele promovida é anterior à aplicação do RGEU, deve o requerente fazer prova desse facto através da apresentação, designadamente, dos seguintes elementos:
- a)Certidão da descrição de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio, ou códigos de acesso às respetivas certidões permanentes de registo predial;
- b)Cópia da Caderneta predial rústica e/ou urbana atualizada, referente ao prédio;
- c)Eventuais escrituras celebradas;
- d)Planta de localização à escala 1:10000 ou 1:2000, com indicação precisa da localização do prédio;
- e)Fotografias do edifício;
- f)Outros documentos que complementem a análise do pedido.