- 1 -O pedido de emissão de certidão de destaque deve ser instruído com os seguintes elementos:
Certidão atualizada da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio abrangido:
- a)Plantas de localização, de ordenamento, zonamento ou implantação dos planos territoriais municipais vigentes e das respetivas plantas de condicionantes, onde deve ser indicada a localização precisa do terreno alvo da pretensão, disponíveis online no site do município;
- b)Levantamento topográfico;
- c)Planta de implantação à escala adequada, com a delimitação da área total do prédio, a área da parcela a destacar e remanescente, indicando as confrontações dos mesmos;
- d)Memória descritiva que inclua a descrição do prédio objeto do destaque pretendido, da parcela a destacar e da parcela remanescente;
- e)Fotografias do local, no mínimo de duas, de ângulos complementares.
Artigo 13.º — Certidão de destaque
Vigente desde: 09/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2021