- 1 -O pedido de informação prévia deve ser instruído com os elementos referidos na respetiva Portaria e com os seguintes elementos adicionais:
- a)Fotografias do local, no mínimo de duas, de ângulos complementares;
- b)O levantamento topográfico e a Planta de síntese, sobre ele desenhada, devem indicar os limites dos lotes mencionando as coordenadas retangulares de cada vértice e o local previsto para a colocação do equipamento de deposição de resíduos sólidos urbanos (RSU's);
- c)Perfis longitudinais e transversais que caraterizem a proposta, no mínimo de dois, com a representação dos terrenos e construções confrontantes, e a indicação do perfil natural e proposto do terreno, com inclinação dos traçados e perfis das redes de drenagem de águas residuais e pluviais, indicando o troço final de ligação à rede pública;
- d)Regulamento que defina as características construtivas e materiais a aplicar nas edificações, bem como o uso e ocupação das áreas livres dos lotes;
- e)Podendo ser anexo projeto-tipo/alçado conjunto a edificar nos arruamentos previstos, incluindo desenho dos muros com indicação das caixas técnicas.
Artigo 15.º — Informação prévia
Vigente desde: 09/07/2021
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