- 1 -O pedido de licenciamento ou de comunicação prévia para a realização de operações de loteamento deve ser instruído com os elementos referidos na respetiva Portaria, podendo ainda ser solicitado quando se justifique, quaisquer dos seguintes elementos:
- a)Fotografias do local, no mínimo de quatro, de ângulos complementares;
- b)Cortes longitudinais e transversais à escala adequada, abrangendo o terreno com indicação do perfil existente e do proposto;
- c)Cortes longitudinais e transversais à escala adequada, com inclinação dos traçados e perfis das redes de drenagem de águas residuais e pluviais, indicando o troço final de ligação à rede pública;
- d)Regulamento que defina as características construtivas e materiais a aplicar nas edificações, bem como o uso e ocupação das áreas livres dos lotes;
- e)Podendo ser anexo projeto-tipo/alçado conjunto a edificar nos arruamentos previstos, incluindo desenho dos muros com indicação das caixas técnicas;
- f)Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) de acordo com a legislação específica em vigor.
Artigo 16.º — Licenciamento e comunicação prévia de operações de loteamento/obras de urbanização
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021