O promotor ou dono de obra isenta de controlo prévio deverá, sempre que a operação assim o exija, solicitar junto da Câmara Municipal, autorização para a colocação de contentores para a reposição de resíduos sólidos, submetendo o respetivo pedido acompanhado dos elementos necessários à instrução do pedido.
Artigo 21.º — Ocupação de espaço público por motivo de obras isentas de controlo prévio - Resíduos sólidos
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021