Concluídas as obras de edificação quando precedidas de trabalhos de demolição, dentro dos perímetros urbanos, devem ser repostos os pontos de iluminação pública, bem como a sinalização rodoviária e toponímica que existiam nas respetivas fachadas, sob pena de não ser emitido o alvará de autorização de utilização.
Artigo 46.º — Iluminação pública e sinalização
Vigente desde: 09/07/2021
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