- 1 -Todos os elementos instrutórios de qualquer processo obra, submetido por acesso direto aos Serviços On-line ou ainda que apresentados presencialmente, são obrigatoriamente entregues em suporte digital, através do construtor de processos aplicável, como referido anteriormente:
- a)Os ficheiros em formato digital, devem ser inseridos, um a um, na aplicação Construtor de Processos aplicável, de acordo com o tipo, tamanho máximo (Kb) conforme a pretensão, e submetido no final;
- b)A cada elemento deve corresponder a um ficheiro (PDF/A, DWFx ou DWG) autenticado através de assinatura digital qualificada.
- 2 -Nos casos de indisponibilidade do Construtor de Processos aplicável, no atendimento presencial, devem os mesmos ser apresentados em suporte digital do seguinte modo:
- a)Os ficheiros devem ser entregues, uma única vez, em CD, PenDrive ou outro similar e estar gravados/zipados numa única diretoria para simplificar o processo de leitura;
- b)A diretoria deve ser gravada com referência ao NIF do requerente e processo obra, se for o caso, por forma a facilitar o seu carregamento na referida aplicação.
Artigo 6.º-A — Elementos de instrução
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021