- 1 -Durante os períodos de mobilidade, aos estudantes matriculados e inscritos em cada instituição são aplicáveis os estatutos especiais previstos nos regulamentos próprios e os demais estatutos especiais previstos na lei.
- 2 -Os estudantes que pretendam obter um estatuto especial devem apresentar requerimento, na instituição de origem, nos prazos fixados nos regulamentos próprios.
- 3 -Ao aluno com estatuto de trabalhador-estudante, comprovado pela instituição de origem, aplica-se a metodologia de avaliação teórica e prática de cada unidade curricular prevista no programa de cada unidade curricular para os estudantes com este estatuto.
- 4 -O aluno trabalhador-estudante tem que obrigatoriamente deslocar-se à IES de mobilidade para a realização das avaliações no ano de mobilidade na respetiva IES, de acordo com o previsto na metodologia de avaliação das respetivas unidades curriculares.
Artigo 11.º — Estatutos especiais
Vigente desde: 02/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2018