- 1 -A duração mínima e máxima da mobilidade em cada instituição é de um semestre letivo de acordo com o plano de estudos do curso.
- 2 -A mobilidade é obrigatória e realiza-se no 3.º, 4.º e 5.º semestre para a ESTG (IPVC), ESTM (IPLeiria) e ESA (IPB), respetivamente.
- 3 -No 6.º semestre os estudantes regressam à sua instituição de origem.
Artigo 3.º — Organização e duração da mobilidade
Vigente desde: 02/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2018