- 1 -Compete ao Presidente da Mesa:
- a)Representar o CMAACVC;
- b)Dirigir e coordenar os trabalhos do CMAACVC;
- c)Solicitar as informações necessárias ao funcionamento do CMAACVC;
- d)Assegurar a gestão corrente do CMAACVC;
- e)Proceder à designação dos secretários;
- f)Convidar pessoas coletivas ou singulares para participarem no CMAACVC, nos termos do artigo 4.º;
- g)Marcar e convocar as reuniões;
- h)Fixar a ordem de trabalhos.
- 2 -Compete em especial à Mesa:
- a)Manter um registo de presenças nas reuniões;
- b)Preparar a ordem de trabalhos;
- c)Dar publicidade às decisões, pareceres e recomendações do CMAACVC,
- d)Interpretar o presente regulamento;
- 3 -O Presidente da Mesa deve manter o CMAACVC informado de todas as atividades de representação e da correspondência recebida, bem como de outros dados que possam ser úteis para o exercício das suas competências.
Artigo 15.º — Competências do Presidente e da Mesa do CMAACVC
Vigente desde: 02/06/2023
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Em vigor desde 02/06/2023