- 1 -O fornecimento de refeições escolares destina-se a todas as crianças e alunos matriculados nos estabelecimentos de educação do pré-escolar, ensino básico e ensino secundário da rede pública do concelho.
- 2 -O pessoal docente e não docente, que exerça funções nos referidos estabelecimentos de educação, poderá usufruir do fornecimento de refeições escolares.
- 3 -Poderão ainda ser fornecidas refeições escolares a crianças e alunos que participem em atividades promovidas pelo Município de Oliveira do Bairro, Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro ou outras entidades, desde que solicitado e previamente autorizado pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro e Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro.
Artigo 19.º — Destinatários
Vigente desde: 06/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024