- 1 -O Município de Oliveira do Bairro garante às crianças ou alunos que, por motivos médicos fundamentados, religiosos, culturais ou outros considerados atendíveis, uma alternativa alimentar à ementa geral prevista, assegurando o equilíbrio nutricional da sua alimentação diária.
- 2 -Nestas situações, os encarregados de educação são os responsáveis por efetuar a devida sinalização no ato da candidatura.
- 3 -No caso de alergias e/ou intolerâncias alimentares ou qualquer outro tipo de restrição alimentar, os encarregados de educação deverão anexar a respetiva declaração médica.
- 4 -A sinalização das situações referidas nos números anteriores deverá ser efetuada na plataforma SIGA ( siga.edubox.pt), na área pessoal do encarregado de educação, no separador Candidaturas, ou, em casos excecionais, nos serviços de Educação do Município de Oliveira do Bairro.
- 5 -O Município de Oliveira do Bairro disponibiliza ainda refeições do tipo piquenique às crianças ou alunos em casos de saídas ao exterior.
- 6 -As ementas para as saídas ao exterior deverão ser solicitadas ao Município de Oliveira do Bairro, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, sendo que a desmarcação deverá ocorrer com pelo menos 48 horas de antecedência, considerando os dias úteis de serviço.
Artigo 23.º — Ementas alternativas
Vigente desde: 06/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024