- 1 -Qualquer criança ou aluno que esteja matriculado nos estabelecimentos de educação da rede pública do concelho poderá usufruir do serviço de fornecimento de refeições escolares no período letivo e/ou no período de interrupções letivas, desde que tal seja solicitado nos prazos e moldes definidos pelo Município de Oliveira do Bairro.
- 2 -O serviço de fornecimento de refeições escolares é de frequência facultativa, sendo obrigatório ter ficha criada na Plataforma SIGA.
Artigo 24.º — Condições de Acesso aos Serviços de Fornecimento de Refeições Escolares para a Educação Pré-Escolar, 1.º 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário
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