- 1 -Os encarregados de educação deverão efetuar a candidatura ao serviço de fornecimento de refeições escolares se a criança ou aluno apresentar alergias e/ou intolerâncias alimentares ou outro tipo de restrições.
- 2 -Caso a criança ou aluno não apresente o referido na alínea do número anterior, os encarregados de educação não necessitam de efetuar candidatura.
- 3 -Os encarregados de educação que não realizem a candidatura pelo disposto nos números anteriores deverão ter as credenciais de acesso à plataforma SIGA, de acordo com o previsto no número sete do presente artigo, para efetuarem os carregamentos necessários e a marcação das refeições escolares pretendidas.
- 4 -O prazo para a realização das candidaturas para o serviço de fornecimento de refeições escolares decorre entre o dia 15 de abril e o dia 30 de junho, de cada ano.
- 5 -Só serão aceites candidaturas ao serviço, depois de ultrapassado o prazo previsto no número anterior, nas situações de transferência de estabelecimento de educação por motivo de alteração de residência do agregado familiar do aluno.
- 6 -As candidaturas para o serviço de fornecimento de refeições escolares deverão ser efetuadas on-line na Plataforma SIGA ( siga.edubox.pt) na área pessoal do encarregado de educação, no separador Candidaturas, ou, em casos excecionais, presencialmente no serviço de Educação do Município.
- 7 -Para aceder à Plataforma SIGA, o Município de Oliveira do Bairro disponibilizará aos encarregados de educação as credenciais necessárias.
- 8 -Os encarregados de educação que não consigam aceder à referida plataforma com as credenciais que possuam ou caso as tenham perdido, deverão fazer a sua recuperação na plataforma SIGA, em “recuperar acesso”.
- 9 -No caso do pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico: os encarregados de educação que ainda não tenham as credenciais de acesso referidas nos dois pontos anteriores, deverão solicitá-las através do email [email protected] identificando a criança (Nome completo e NIF), o encarregado de educação (Nome completo) e o estabelecimento de educação onde esta se encontra matriculada.
- 10 -No caso do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário: os encarregados de educação que ainda não tenham as credenciais de acesso referidas nos números 7 e 8 do presente artigo, deverão solicitá-las no respetivo estabelecimento de educação.
- 11 -No ato de submissão da inscrição devem ser anexados os documentos solicitados na respetiva candidatura, de acordo com o previsto no artigo 26.º do presente regulamento.
- 12 -É responsabilidade dos encarregados de educação informar o Município de Oliveira do Bairro (pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico) ou o Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro (2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário) de qualquer alteração aos elementos declarados no ato de inscrição no serviço de fornecimento de refeições escolares.
Artigo 25.º — Candidatura para o Serviço de Fornecimento de Refeições Escolares
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024