- 1 -No caso de incumprimento do pagamento do serviço de fornecimento de refeições escolares, o Município de Oliveira do Bairro notificará o respetivo encarregado de educação para proceder ao pagamento voluntário.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Município de Oliveira do Bairro reserva-se o direito de iniciar outros procedimentos, nomeadamente:
- c)Suspensão imediata do serviço de fornecimento de refeições escolares;
- d)Processo de cobrança coerciva de dívida.
- 3 -Caso a situação referida no número um do presente artigo compreenda um comportamento permanente ou reiterado por parte do encarregado de educação, poderá haver comunicação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), por parte do Município de Oliveira do Bairro.
Artigo 30.º — Incumprimento no pagamento do serviço de fornecimento de refeições
Vigente desde: 06/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024