- 1 -Qualquer aluno que esteja matriculado nos estabelecimentos de educação do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho poderá usufruir das AEC no período letivo, desde que tal seja solicitado nos prazos e regras definidos pelo Município de Oliveira do Bairro.
- 2 -As AEC são de frequência facultativa, sendo a realização de candidatura anual e obrigatória.
- 3 -Ainda que gratuita e de caráter facultativo, a inscrição dos alunos nas AEC pressupõe que o aluno respeite o dever de assiduidade, conforme o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, comprometendo-se os pais e/ou encarregados de educação a que os seus educandos frequentem as respetivas AEC até ao final do ano letivo.
Artigo 39.º — Condições de Acesso às AEC
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024