- 1 -Qualquer criança que esteja matriculada nos estabelecimentos de educação da rede pública do concelho poderá usufruir dos serviços de apoio à família, AAAF e CAF no período letivo e/ou no período de interrupções letivas, desde que tal seja solicitado nos prazos e regras definidas pelo Município de Oliveira do Bairro e Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro.
- 2 -Os serviços são de frequência facultativa, sendo a realização de candidatura anual e obrigatória.
- 3 -O número de vagas é determinado de acordo com os recursos humanos e as condições físicas disponíveis em cada estabelecimento de educação.
- 4 -A aprovação das candidaturas fica condicionada à não existência de dívida de anos letivos transatos relativos à frequência dos serviços.
- 5 -O Município de Oliveira do Bairro reserva-se o direito de averiguar a veracidade da documentação apresentada pelos encarregados de educação e das situações que se apresentem duvidosas, designadamente, através de articulação interinstitucional.
Artigo 7.º — Condições de Acesso aos Serviços das AAAF (Educação Pré-Escolar) e da CAF (1.º Ciclo do Ensino Básico)
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024