- 1 -A classificação de espécies e associações vegetais de interesse municipal é aplicável às espécies e conjuntos florísticos em que uma gestão adequada deve ser fomentada, por forma a preservar elementos de especial interesse de conservação a nível local, nacional e global.
- 2 -As associações vegetais de interesse municipal são aquelas identificadas pelo disposto no Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril (Rede Natura 2000), na sua redação atual, e que ocorrem no território concelhio, nomeadamente as listadas no Anexo VI.
Artigo 27.º — De Interesse Municipal
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021