- 1 -Após a elaboração da lista provisória de propostas admitidas e excluídas, a Comissão de Análise Técnica deverá notificar os proponentes das propostas que considere não admitir, indicando o sentido provável de decisão e dos fundamentos que lhe subjazem, através de correio eletrónico ou via postal, concedendo-lhes o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, se pronunciarem, por escrito, sobre as questões com interesse para a decisão, bem como para requererem diligências complementares e juntar documentos.
- 2 -Às pronúncias referidas no número anterior, deverá ser dada resposta no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos termos conjugados dos artigos 86.º, 87.º e 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Findo o período previsto nos números anteriores, a Comissão de Análise Técnica remete a lista final de propostas admitidas e excluídas indicando os projetos que passam à fase de votação, devendo esta ser publicitada nos locais de estilo do concelho e nos vários suportes de comunicação utilizados pelo Município, incluindo o seu sítio institucional na internet.
Artigo 13.º — Audiência dos Interessados
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024