- 1 -O Município de Pedrógão Grande promoverá, no mínimo, uma sessão de sensibilização e divulgação dos projetos que serão colocados a votação, que poderá contar com a presença dos respetivos proponentes.
- 2 -Os proponentes poderão promover, por sua própria iniciativa, ações de divulgação dos projetos admitidos.
Artigo 14.º — Divulgação dos Projetos
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024