- 1 -O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo é o Presidente da Câmara Municipal ou o seu substituto legal, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise Técnica que, no exercício das suas funções, deverá prestar todas as informações e os devidos esclarecimentos suscitados no âmbito do processo.
- 2 -Sempre que o conteúdo dos documentos deva ficar registado no processo e o requerente manifeste interesse na posse dos mesmos, os serviços extraem e apensam as fotocópias necessárias cobrando o respetivo custo, nos termos do fixado na Tabela de Taxas.
Artigo 21.º — Coordenação e Gestão do Projeto
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024