- 1 -Às tipologias de Orçamento Participativo indicadas no n.º 1 do artigo 4.º são anualmente, atribuídos montantes a definir pela Câmara Municipal de Pedrógão Grande.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, poderá anualmente ser estipulado um valor máximo por projeto a apoiar no âmbito do mecanismo do Orçamento Participativo, mediante decisão da Câmara Municipal.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de, por razões imponderáveis, suspender o mecanismo do Orçamento Participativo, no todo ou em parte.
Artigo 6.º — Recursos Financeiros
Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/01/2024