- 1 -A afetação dos trabalhadores a cada unidade orgânica, subunidade ou gabinete ou núcleo ou setor é definida por despacho do Presidente da Câmara Municipal, tendo em atenção os conhecimentos, a capacidade, a experiência e as qualificações profissionais adequadas ao preenchimento dos postos de trabalho.
- 2 -Dentro de cada unidade orgânica, subunidade, gabinete, núcleo ou setor, a afetação dos trabalhadores às diversas funções, é decidida por despacho do respetivo dirigente, com obrigatoriedade de informação à DARH.
Artigo 17.º — Mobilidade Interna
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026