- 1 -Para a prossecução das suas atribuições legais, o Município de Moura dispõe dos serviços municipais organizados segundo o organograma que consta do Anexo ao presente regulamento.
- 2 -O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Moura, e não prejudica a competência da Câmara Municipal para criar, alterar ou extinguir, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal, unidades orgânicas flexíveis.
- 3 -Os serviços municipais organizam-se segundo um modelo de estrutura hierarquizada, da seguinte forma:
- a)Divisões ou Unidades, que são unidades orgânicas flexíveis instrumentais e operacionais de gestão de áreas especificas de atuação do município, sendo dirigidas, respetivamente, por Chefes de Divisão e por Chefes de Unidade, estes últimos equiparados a cargos de direção intermédia de terceiro grau;
- b)Secções, que são subunidades orgânicas que agregam atividades instrumentais, criadas por Despacho do presidente da Câmara Municipal, e coordenadas por um trabalhador integrado na carreira de assistente técnico com a categoria de Coordenador Técnico, que funcionam na direta dependência das Divisões, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2024, de 20/6, na redação atual;
- c)Gabinetes - Para assessoria política e técnica, são criados Gabinetes enquadrados ou não por legislação específica.
- d)Núcleos de Serviços e Setores - que agregam atividades operativas e executivas, os quais não configuram unidade orgânica flexível ou subunidade orgânica, nos termos em que estas vêm definidas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, para prestação de apoio direto ao executivo municipal.
- 4 -A coordenação de Núcleos de Serviços e de Setores, não constitui exercício de cargo dirigente ou de chefia.
- 5 -Os coordenadores de Núcleos de Serviços e de Setores, são designados por Despacho do presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos dirigentes das respetivas unidades orgânicas.
Artigo 19.º — Modelo da Estrutura Orgânica
Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026