Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, possuindo no mínimo formação superior graduada de licenciatura e um mínimo de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento, seja exigível o grau de habilitação académica anteriormente referida.
Artigo 24.º — Área de Recrutamento
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026