- 1 -A Unidade de Serviço Jurídico e Contencioso, abreviadamente por USJC, tem por missão zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica e assegurando a defesa contenciosa dos seus interesses, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos e dos atos, contratos e demais instrumentos jurídico-institucionais do município, conferindo-lhes a confiança e a certeza jurídicas.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete, designadamente à USJC:
- a)Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do município, podendo também, mediante determinação superior, prestar colaboração e apoio às freguesias/uniões de freguesias;
- b)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais, designadamente através da elaboração de pareceres;
- c)Promover a divulgação e o conhecimento dos regulamentos e diretivas da União Europeia, bem como de posturas, jurisprudência e legislação nacional, com especial relevância no âmbito da administração local;
- d)Assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-gerais, Tribunal de Contas e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
- e)Emitir parecer e acompanhar em todos os seus trâmites, as reclamações e os recursos hierárquicos de atos administrativos, bem como de quaisquer questões suscitadas ainda nessas fases graciosas de impugnação;
- f)Obter, por solicitação da câmara municipal ou do presidente, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- g)Instruir e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de expropriação por utilidade pública;
- h)Proceder à instrução dos processos emergentes da responsabilidade civil extracontratual do município, por danos resultantes do exercício da função administrativa, e assegurar o direito de regresso sobre os responsáveis por danos causados em bens que integram o património municipal;
- i)Assegurar, em articulação com as outras unidades orgânicas, o exercício do contraditório no âmbito de ações realizadas por entidades externas de controlo;
- j)Prestar o apoio técnico necessário ao exercício das funções do oficial público;
- k)Assegurar a preparação e a representação municipal nos atos notariais em que o município seja parte;
- l)Prestar apoio quando necessário à instrução, remessa e acompanhamento dos contratos sujeitos a fiscalização preventiva e a fiscalização concomitante do Tribunal de Contas;
- m)Proceder ao enquadramento legal e regulamentar, garantindo a legalidade das propostas de deliberação a submeter ao órgão executivo;
- n)Emitir parecer e sugerir alterações ou correções, se for caso disso, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais elaborados por quaisquer serviços municipais, e bem assim, se solicitado, colaborar na sua feitura;
- o)Garantir, em articulação com os serviços municipais, a elaboração, revisão e atualização da regulamentação municipal;
- p)Assegurar e divulgar junto das unidades orgânicas competentes o cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas;
- q)Apoiar os serviços nos atos e relações jurídicas com outras entidades e com os munícipes;
- r)Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, toda a informação necessária junto dos serviços municipais;
- s)Informar e promover a participação de atos tipificados como crime, praticados contra o Município e seus órgãos ou titulares, promovendo o seu acompanhamento;
- t)Acompanhar, instruir e informar superiormente os processos judiciais e recursos, no âmbito da representação forense do município, dos seus órgãos e titulares, bem como de trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força destas, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;
- u)Assegurar a tramitação de procedimentos de inquérito e disciplinares e promover o seu acompanhamento em caso de recurso judicial;
- v)Acompanhar e manter a câmara municipal informada sobre as ações e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;
- w)Promover a instauração e assegurar a instrução e proposta de decisão dos processos de contraordenação nas áreas de jurisdição municipal, assegurando o seu acompanhamento em caso de impugnação judicial;
- x)Promover a remessa a tribunal, para execução dos processos que tenham decisão de aplicação de coima já notificada e não liquidada no prazo devido;
- 3 -Compete de igual modo à USJC, no domínio da conformidade e da transparência:
- a)Apoiar o executivo municipal na definição de políticas e orientações gerais em matéria de risco de conformidade e dos procedimentos necessários ao exercício do respetivo controlo, designadamente em matérias de ética e conduta, prevenção e gestão de conflito de interesses, prevenção do suborno, da corrupção e da fraude;
- b)Promover e desenvolver os processos e iniciativas que permitam que o executivo municipal atue de forma pró-ativa, eficiente e eficaz na identificação e implementação de medidas que possibilitem diminuir a exposição ao risco e antecipar a ocorrência de situações de fraude;
- c)Garantir o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) através do Encarregado de Proteção de Dados (EPD);
- d)Assegurar a implementação e execução do Programa de Cumprimento Normativo, previsto no anexo do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9/12;
- e)Elaborar, rever e manter atualizados os manuais de procedimentos e respetivos documentos de apoio à gestão da transparência e conformidade;
- f)Garantir o cumprimento da legislação no âmbito do acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, assim como os princípios gerais em matéria de dados abertos;
Artigo 37.º — Unidade de Serviço Jurídico e Contencioso
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026