- 1 -A Divisão de Desporto e Juventude (DDJ) tem como principal missão, garantir o cumprimento das linhas estratégicas para as áreas da atividade física e desporto, assegurando a realização das políticas setoriais e objetivos municipais neste domínio, com vista à promoção da qualidade de vida e bem-estar social dos munícipes e ainda, assegurar a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude.
- 2 -Compete à Divisão de Desporto e Juventude (DDJ), designadamente:
- 2.1 -No domínio do desporto:
- a)Planear e desenvolver atividades de natureza desportiva;
- b)Elaborar a Carta Desportiva Municipal;
- c)Programar e organizar eventos desportivos de grande impacto público, de realização regular ou em ações isoladas e pontuais, bem como outros de menor impacto, mas diretamente ligados à prática de atividade desportiva e recreativa;
- d)Definir os apoios a disponibilizar aos clubes do concelho que participam nas diferentes competições federadas;
- e)Analisar e apoiar os projetos de atividades dos clubes;
- f)Definir critérios de cedência de instalações e tempos de utilização;
- g)Apoiar atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas e organizadas por entidades oficiais e particulares, no sentido da generalização da prática desportiva;
- h)Elaborar e promover projetos de criação de serviços desportivos em função da procura manifestada pelos cidadãos e da rentabilização das infraestruturas existentes;
- i)Promover e apoiar atividades lúdico-recreativas adaptadas a certos grupos de risco (idosos, portadores de deficiência, ou outros);
- j)Lançar campanhas de sensibilização no desporto de lazer;
- k)Planear e desenvolver atividades de natureza desportiva no âmbito da ação escolar;
- l)Realizar e apoiar projetos que promovam a prática de atividade física e desportiva, em todas as faixas etárias e segmentos da população, como elemento fundamental para a qualidade de vida;
- m)Elaborar a Carta das instalações desportivas;
- n)Informar e dar parecer sobre a tipologia e qualidade das infraestruturas a construir;
- o)Propor a beneficiação ou reformulação das instalações desportivas e recreativas existentes;
- p)Assegurar a coordenação da utilização dos espaços desportivos;
- q)Elaborar projetos e regulamentos de utilização;
- r)Propor alterações às taxas a aplicar pela utilização das instalações desportivas e recreativas municipais;
- s)Propor a aquisição de equipamentos para apetrechamento das instalações;
- t)Manter atualizada a base de dados de instalações e equipamentos desportivos do concelho;
- u)Apoiar a realização de eventos desportivos que contribuam para reforçar a dinâmica turística do concelho;
- v)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas.
- w)Assegurar a gestão da Estação Náutica de Alqueva-Moura, incluindo a organização e execução das atividades previstas no plano anual de atividades e a dinamização de outras com interesse para a promoção turística do concelho.
- 2.2 -No domínio da Juventude:
- a)Incentivar e apoiar o associativismo juvenil, nas suas diversas formas;
- b)Promover a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania ativa;
- c)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens, promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- d)Promover, em direta articulação com outras unidades orgânicas competentes, organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional e emprego;
- e)Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude que proporcionem a formação, informação, animação, o lazer e as atividades culturais;
- f)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- g)Promover a educação não formal, através do fomento de atividades e ações de sensibilização conducentes a comportamentos e estilos de vida saudáveis;
- h)Promover a cultura e a divulgação de novos valores artísticos, através do desenvolvimento de projetos de animação em áreas de interesse das camadas juvenis;
- i)Organizar e apoiar iniciativas de animação que promovam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
- j)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- k)Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Moura.
- l)Promover, criar e desenvolver programas para jovens, designadamente nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, da cooperação e do associativismo.
Artigo 43.º — Divisão de Desporto e Juventude
Vigente desde: 21/01/2026
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