- 1 -Nos locais em que exista medidor e nos períodos em que não haja leitura, o volume de águas residuais recolhido é estimado:
- a)Em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pelo Município de Grândola;
- b)Em função do consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador.
- 2 -Nos locais em que não exista medidor de caudal, o volume de águas residuais recolhido é estimado e faturado de acordo com o estabelecido no artigo 59.º
Artigo 48.º — Avaliação de volumes recolhidos
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017