- 1 -A cada prédio e por cada arruamento, é atribuído um só número de polícia, por cada porta que o sirva.
- 2 -Quando o prédio tiver mais de uma porta, ou portão, para o mesmo espaço público, todas as demais, além da que tem a designação da numeração policial, são numeradas com o referido número, acrescido de letras segundo a ordem do alfabeto.
Artigo 19.º — Atribuição do número
Vigente desde: 09/08/2019
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