- 1 -Ao responsável pela Biblioteca Municipal, compete, no âmbito das suas funções, fazer cumprir as normas constantes neste Regulamento, dirigir superiormente o funcionamento do serviço e o trabalho a desenvolver pelos funcionários integrados na Biblioteca, definir e aplicar procedimentos técnicos de tratamento documental, promover ações de difusão com vista a tornar acessíveis as fontes de informação, dar pareceres técnicos na área da sua competência e planificar ações culturais de promoção do serviço.
- 2 -Aos funcionários da Biblioteca Municipal, conforme a sua formação técnicoprofissional e sob orientação do responsável compete:
- a)Executar as tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento e a difusão da documentação e informação;
- b)Realizar as funções inerentes ao serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica;
- c)Executar outras tarefas no âmbito das atividades da Biblioteca, assim como as que lhes forem confiadas para o eficiente funcionamento da mesma.
Artigo 16.º — Funcionários
Vigente desde: 03/10/2018
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Em vigor desde 03/10/2018