- 1 -O Município de Almeirim não se responsabiliza por acidentes pessoais ou sinistros resultantes de imprudência ou mau uso das instalações e ou equipamentos da Biblioteca, incluindo eventos que ocorram no Auditório.
- 2 -Ficam excluídos do disposto no número anterior, os acidentes ou sinistros que ocorram devido a deficiência ou mau estado de conservação do edifício ou dos equipamentos.
Artigo 21.º — Acidentes Pessoais e Sinistros nas Instalações da Biblioteca
Vigente desde: 03/10/2018
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Em vigor desde 03/10/2018