- 1 -Os passageiros não poderão transportar quaisquer materiais suscetíveis de danificar o interior ou exterior dos autocarros, sendo expressamente proibido o transporte de materiais inflamáveis e/ou explosivos.
- 2 -O itinerário não pode ser alterado no decorrer do serviço, salvo por motivos de força maior.
- 3 -No interior dos autocarros são proibidas manifestações suscetíveis de perturbarem a condução do motorista e/ou colocarem em causa a segurança da viatura, seus passageiros e consequentemente os utentes da via pública.
- 4 -Os passageiros devem respeitar as instruções do motorista colaborando para que a viagem decorra num ambiente de respeito mútuo, sem anomalias e sobressaltos.
- 5 -É expressamente proibido fumar, comer ou beber bebidas alcoólicas dentro dos autocarros, bem como danificar, sujar, ou pernoitar nos mesmos.
- 6 -Os passageiros não podem permanecer de pé ou circular com os autocarros em movimento.
Artigo 8.º — Regras de utilização
Vigente desde: 09/08/2019
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Em vigor desde 09/08/2019