- 1 -Todos os candidatos às bolsas de estudo serão notificados por correio eletrónico da decisão final.
- 2 -O MSMF apenas remete os resultados por ofício via CTT mediante solicitação dos Estudantes ou Encarregados de Educação.
Artigo 15.º — Divulgação dos Resultados
Vigente desde: 09/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2021