- 1 -As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento, abrangem estudantes matriculados em cursos conducentes ao grau de licenciatura, com ou sem mestrado integrado, e aos graus de mestrado e doutoramento, em estabelecimentos de ensino superior público, reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação.
- 2 -São abrangidas pelo apoio a jovens estudantes do ensino superior público, o estudante que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Pertença a agregado familiar que tenha a sua residência no concelho de Oleiros e aqui sejam residentes há mais de 3 (três) meses;
Esteja recenseado no concelho de Oleiros há pelo menos 3 (três) meses;
Tenha idade até 27 anos inclusive;
Tenham frequentado o ensino secundário no Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade, em Oleiros, salvo se se verificar a inexistência de oferta da área pretendida entre 10.º e 12.º ano, naquela instituição;
Se matricule em cursos conducentes ao grau de licenciatura, com ou sem mestrado integrado, e aos graus de mestrado e doutoramento;
Não seja previamente detentor de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito;
Esteja matriculado e inscrito num mínimo de 60 % do número total de créditos que formam o ano curricular que vai frequentar, ou, caso se encontre matriculado num número de créditos inferior por estar a concluir o curso, ou devido a normas regulamentares referentes à inscrição em unidades curriculares do 2.º semestre, tese, dissertação, projeto ou estágio de curso, deve entregar um documento emitido pelo estabelecimento de ensino, comprovativo desta situação especial em que se encontra;
Faça prova do aproveitamento obtido no ano letivo anterior, quando aplicável, sendo que a totalidade das unidades curriculares em atraso não poderá perfazer mais de 40 % do número total de créditos desse ano curricular. Não são consideradas para os efeitos aqui previstos, os anos letivos em que o estudante não obtenha aproveitamento escolar por motivo de doença grave prolongada ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, desde que devidamente comprovadas por um profissional habilitado;
O requerente e/ou outro membro do agregado familiar não tenha, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município, nem outras entidades públicas.
- 3 -As candidaturas devem ser apresentadas, conforme definido no artigo 5.º do presente Regulamento, acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Apresentação de cartão de cidadão do/a requerente e dos restantes elementos que com ele/a coabitam;
- b)Atestado, passado pela Junta de Freguesia, que comprove a composição do agregado familiar e a sua residência própria e permanente no concelho há mais de 3 (três) meses, bem como o recenseamento no concelho de Oleiros há pelo menos 3 (três) meses;
- c)Declaração por parte do Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade de que frequentou o secundário naquela instituição ou declaração a atestar da inexistência de oferta da área pretendida entre 10.º e 12.º ano, quando aplicável;
- d)Declaração sobre compromisso de honra sobre a veracidade dos elementos e documentos constantes da candidatura e de que não usufrui de outro tipo de apoio para o mesmo fim;
- e)Declaração referindo o conhecimento e aceitação das normas do presente Regulamento;
- f)Certidão comprovativa, ou autorização de acesso à consulta, da situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social;
- g)Certidão comprovativa, ou autorização de acesso à consulta, da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
- h)IBAN da conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio económico;
- i)Comprovativo da sua matrícula e inscrição num curso superior, com indicação das unidades curriculares em que se encontra matriculado;
- j)Certificado com indicação do número total de créditos já efetuados em anos letivos anteriores ou um comprovativo do número de créditos em atraso, quando aplicável, no caso de estudantes que já frequentam o ensino superior;
- k)Plano de Estudos do curso, com indicação da sua duração normal em anos curriculares, das unidades curriculares e respetivos créditos;
- l)Comprovativo do pagamento das propinas do ano letivo para o qual se candidatam.
- 4 -Podem os serviços solicitar a entrega de outros elementos/documentos julgados necessários, para juntar ao processo, ou, para conferência.
- 5 -A apresentação de candidaturas pressupõe a aceitação da natureza pública do processo de apreciação e da publicidade dos apoios concedidos.
- 6 -A candidatura deverá ser submetida entre os dias 15 de setembro e 31 de outubro de cada ano, devendo direcionar-se para o ano letivo a iniciar nessa data.
Artigo 11.º — Destinatários e candidaturas
Vigente desde: 12/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2022